Se o seu plano de saúde se encaixa em algum desses, você deve estar pagando mais do que deveria.
I. CONTRATADO ATRAÉS DO SEU CNPJ
Se você contratou um plano através do CNPJ, sendo o titular e os dependentes apenas membros da família, o plano parece empresarial, mas, na verdade, é familiar. Nesse caso, os reajustes seguem as diretrizes de reajuste dos planos para Pequenas e Médias Empresas, em sua maioria mais altos do que os da ANS para planos individuais/familiares.
A questão é que a jurisprudência tem reconhecido que não se trata de plano empresarial, mas sim, familiar, tendo em vista que os dependentes são parentes.
Nesses casos, é possível buscar uma solução judicial para reconhecer o caráter familiar do contrato, substituir os reajustes aplicados pelos da ANS e recuperar a diferença paga nos últimos três anos.
II. PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL, CONTRATADO ANTES DE 1999
Se você ou alguém que você conhece tem um plano de saúde individual contratado antes de 1999, é muito possível que tenha passado ou ainda passará por reajustes de faixa etária altos e abusivos. Isso acontece porque, nos contratos anteriores à lei dos planos de saúde, era comum as operadoras incluírem cláusulas abusivas sobre os reajustes por mudança de faixa etária.
Na prática, essas cláusulas estabeleciam as faixas etárias sujeitas a reajustes, mas não especificavam o percentual desses aumentos, deixando o usuário em uma situação vulnerável. Como resultado, observamos reajustes muito altos nas últimas faixas etárias e algumas cláusulas que ferem o Estatuto do Idoso.
É possível contestar judicialmente esses reajustes, buscando uma mensalidade mais baixa e a recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos três anos.
III. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO
O plano de saúde coletivo por adesão é aquele contratado por meio de entidades de classe, associais, sindicatos e através de uma administradora de benefícios. Atualmente, é o plano de saúde mais comum. Nesse caso, as operadoras de planos de saúde não se submetem ao reajuste aplicado pela ANS e tal situação, por si só, não é abusiva. PORÉM, o que acontece na maioria dos casos é um descumprimento do dever informacional ao consumidor.
Antes de te explicar melhor, é importante que você saiba que o reajuste anual NÃO DEVE GERAR LUCRO, funciona apenas como uma espécie de inflação.
Retornando, o plano reajusta de forma arbitrária e não traz ao consumidor nenhum cálculo, nem base atuarial IDONEA capaz de demonstrar o porquê fora reajustado naquele percentual. Tal fato abre margem para declarar a abusividade dos reajustes aplicados e da cláusula contratual que fala sobre os aumentos, pois ela também não deixa discriminada como os reajustes serão calculados. O consumidor se vê em situação vulnerável, podendo ser vítima de reajustes estrondosos e sem a mínima explicação.
Aqui, dependendo do caso concreto, é possível judicializar e substituir os índices aplicados, pelos da ANS. Além de reaver a diferença dos últimos três anos.
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Para você saber qual é o caso em concreto, é de extrema importância recorrer a um advogado especialista para realizar uma análise de viabilidade e verificar se no seu caso é possível judicializar.